Código de Ética e Manual de Conduta
CAPÍTULO I - OBJETO, ÂMBITO E OBJETIVOS
ARTIGO 1.º - OBJETO
O Código de Conduta consagra os princípios de atuação e as normas de conduta profissional observados na empresa, no exercício da sua atividade, no seu relacionamento com os seus clientes, colaboradores e demais pessoas e entidades com quem se relacione.
ARTIGO 2.º - ÂMBITO
1. O presente documento estabelece linhas de orientação em matéria de ética profissional para todos os Colaboradores ao serviço da loja 5ENTIDOS, constituindo igualmente uma referência para o público no que respeita ao padrão de conduta exigível no seu relacionamento com os Clientes, sendo o cumprimento do estabelecido neste documento obrigatório para:
Os membros da Gerência e/ou administração da empresa;
Todos os Colaboradores da empresa;
Todas as entidades que se encontrem vinculadas perante a empresa através de contrato de prestação de serviços, ou outro, bem como todos os seus Colaboradores que estejam afetos à realização das atividades contratadas, independentemente do vínculo entre eles estabelecidos.
ARTIGO 3.º - OBJETIVO
O presente Código de Conduta tem por objectivo concentrar os princípios e valores que pautam a conduta da Empresa e definir, concretizar e promover uma cultura de integridade e responsabilidade, observando as melhores práticas, princípios éticos, deontológicos e a Lei, contribuindo desta forma para a criação de uma imagem interna e externa, digna, íntegra, credível e respeitada.
CAPÍTULO II - PRINCÍPIOS GERAIS
ARTIGO 4.º - PRINCÍPIO DE BOA CONDUTA
São considerados princípios de boa conduta:
Respeito pela vida, bem-estar, saúde e segurança das pessoas e coisas;
Desenvolvimento de uma atuação responsável, tendo presente a qualidade de vida e bem-estar de todos com quem a empresa se relacione;
Cumprir e respeitar a Lei;
Defender e proteger os direitos fundamentais no que diz respeito ao trabalho, sobretudo a liberdade de associação e o direito a negociação coletiva, a extinção da discriminação na contratação e no trabalho, além da condenação da exploração do trabalho forçado e infantil;
Defender a preservação sustentável do meio ambiente;
Combate à corrupção.
ARTIGO 5.º - PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E NÃO DISCRIMINAÇÃO
1 - A empresa promove a diversidade e respeito pela igualdade de tratamento, através da não discriminação.
2 - Para tanto, é proibido a adoção de qualquer comportamento discriminatório fundados no sexo, raça, cor, língua, religião, opiniões políticas ou outras, a origem nacional ou social.
ARTIGO 6.º - DIREITOS E INTERESSES INDIVIDUAIS
1 - Os direitos individuais são respeitados por todos, tendo em vista a criação de um ambiente de trabalho harmonioso.
2 - Não serão admitidos comportamentos que possam originar conflitos, gerar hostilidade ou qualquer forma de intimidação ou assédio.
3 - A Empresa promove a conciliação da vida profissional com a vida privada, respeitando os interesses pessoais e a vida privada dos seus colaboradores.
4 - Serão evitadas situações em que interesses pessoais possam colidir com os interesses da Empresa ou dos seus parceiros de negócios, devendo ser expostos de forma a encontrar uma solução adequada.
ARTIGO 7.º - PRIVACIDADE
1 - É respeitada a privacidade dos colaboradores e a de quaisquer pessoas com quem a Empresa se relacione.
2 - Para esse efeito, apenas será tratada informação indispensável à execução de contratos ou cumprimento da Lei, tomando as medidas de segurança necessárias para prevenir a sua utilização indevida ou violação.
ARTIGO 8.º - SEGURANÇA
A Empresa garante o exercício da atividade dos seus colaboradores em condições de segurança e saúde, promovendo ainda a conciliação da vida familiar com a vida profissional.
ARTIGO 9.º - RESPONSABILIDADE AMBIENTAL E SOCIAL
A Empresa promoverá a redução de impactos negativos da sua atividade na comunidade e meio ambiente, bem como projetos ou eventos do sector social, artes, cultura, desporto, incentivando a participação dos seus colaboradores nestes, em prol da comunidade.
ARTIGO 10.º - SATISFAÇÃO DOS CLIENTES
A satisfação dos Clientes constitui uma prioridade da empresa e dos seus Colaboradores que visam, em cada momento, oferecer o melhor serviço e um atendimento personalizado e adequado às necessidades de cada um.
A empresa deve prosseguir o tratamento irrepreensível dos Clientes tendo como objetivo a sua satisfação, reunindo todos os esforços de forma a assegurar o atendimento justo e atempado das suas eventuais reclamações.
ARTIGO 11.º - HONESTIDADE, LEALDADE E CONCORRÊNCIA JUSTA
A empresa visa realizar os melhores negócios de forma honesta.
Por isso, as relações comerciais serão estabelecidas com parceiros comerciais que tenham uma conduta leal e sigam os mesmos princípios descritos no presente Código de Ética e Manual de Conduta.
De igual forma, será defendida uma concorrência justa, não sendo permitidos quaisquer acordos ilícitos e conluios com o propósito de restringir a concorrência, garantindo a preservação de segredos de negócios e comerciais, protegendo-os contra o acesso de terceiros.
CAPÍTULO III – CONDUTA PROFISSIONAL E EXERCÍCIO DE FUNÇÕES
ARTIGO 12.º - DEVERES
Os colaboradores da Empresa devem:
- Desempenhar a sua atividade de acordo com o presente Código de Ética e Manual de Conduta, incentivando e promovendo o seu cumprimento;
- Exercer as suas as funções com competência e diligência, mantendo uma atitude digna, leal, honesta e de colaboração mútua;
- Evitar e dirimir conflitos;
- Denunciar quaisquer práticas ilegais, lesivas ou desleais às entidades competentes;
- Defender os interesses da Empresa, tendo em vista a preservação do bom nome, imagem e a prossecução da sua atividade;
- Assumir a responsabilidade pela sua atuação ou da equipa que liderar, comunicando, se necessário, ao superior hierárquico, quaisquer factos que justifiquem a adoção de medidas que visem evitar ou minimizar eventuais efeitos negativos;
- Não usar informação confidencial em seu benefício ou de terceiro, para fins ilícitos, impedindo o acesso indevido e não autorizado a informação confidencial que esteja na sua posse;
- Guardar lealdade e respeitar a confidencialidade das informações obtidas no exercício da sua atividade, incluindo informações relativas a clientes, contrapartes e terceiros envolvidos;
- Agir com responsabilidade social, defender os direitos humanos e a proteção de direitos fundamentais;
- Todos os colaboradores assumirão a responsabilidade pelas respetivas ações, procurando executar as suas funções com zelo e diligência, tendo em vista o sucesso profissional de cada um e o sucesso da Empresa.
ARTIGO 13.º - COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS
1 - Quaisquer comunicações eletrónicas devem ser de natureza profissional, abrangendo as comunicações recebidas e enviadas, não podendo ser usadas para fins diversos.
2 - As comunicações eletrónicas deverão conter uma linguagem adequada e conteúdo apropriado.
3 - A empresa não proíbe a identificação do nome da empresa pelo colaborador em páginas eletrónicas cujo conteúdo não prejudique o bom nome da loja 5ENTIDOS
4 - Fica proibida a divulgação, sob qualquer forma, de informação confidencial, nomeadamente a identificação de qualquer nome de cliente, parceiro, entidades com quem a empresa se relacione, negócios ou segredos. Em caso de dúvida, o colaborador deverá consultar o respetivo superior hierárquico.
5 – As redes sociais devem ser utilizadas de forma responsável para divulgação da atividade da empresa e para comunicar com clientes, fornecedores, parceiros comerciais ou outras entidades.
ARTIGO 14.º - PROPRIEDADE
Não será tolerado qualquer comportamento de apropriação indevida ou utilização para fim diverso de coisa que seja propriedade da empresa, sendo tal comportamento considerado abusivo e prejudicial à empresa.
ARTIGO 15.º - CORRUPÇÃO
1 - Nenhum colaborador da empresa poderá adotar um comportamento que seja considerado imoral, designadamente, recebendo ou dando pagamentos, gratificações ou outros benefícios de valor a funcionários públicos ou de outras entidades com a intenção de obter vantagens ou influenciando negócios.
2 - Os comportamentos corruptos não serão tolerados e serão punidos em conformidade.
CAPÍTULO IV – SEGREDO PROFISSIONAL E PROTEÇÃO DE DADOS
ARTIGO 16.º - DEVER DE SEGREDO E DE CONFIDENCIALIDADE
1 - Os Colaboradores estão obrigados a guardar segredo, não podendo revelar ou utilizar informações sobre factos ou elementos respeitantes à empresa ou às relações destas com os seus Clientes, cujo conhecimento lhes advenha do exercício das suas funções ou da prestação dos seus serviços.
2 - Os factos e elementos mencionados nos números anteriores só podem ser revelados, cessando o dever de segredo, mediante autorização escrita da pessoa e entidade a que respeitem ou nos casos inequivocamente previstos na Lei.
ARTIGO 17.º - PROTEÇÃO DE DADOS
1 - A empresa cumpre e garante o cumprimento da legislação vigente em matéria de proteção de dados pessoais, disponibilizando informação nomeadamente quanto aos dados recolhidos, forma de recolha finalidade, tempo de conservação, direito e modo de acesso e alteração e medidas de proteção.
2 - Os Colaboradores que lidam com dados pessoais relativos a pessoas singulares ou que tenham acesso a esses dados, devem respeitar as disposições previstas na Lei relativa à proteção desses dados no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à sua livre circulação.
3 - Aos Colaboradores é vedado utilizar dados para fins ilegítimos ou comunicá-los a pessoas não autorizadas a utilizá-los.
CAPÍTULO V - NÃO EXCLUSIVIDADE
Os princípios e regras consagradas neste Código não substituem nem prejudicam os deveres e obrigações que, em relação às matérias aqui consideradas, decorram da Lei ou de quaisquer normas regulamentares aplicáveis, bem como os que, não sendo incompatíveis, estejam determinados em outros instrumentos corporativos ou a que as entidades envolvidas se tenham voluntariamente vinculado.
CAPÍTULO VI – AÇÃO DISCIPLINAR
A violação das regras e procedimentos integrantes deste Código de Conduta constitui infracção disciplinar punível nos termos do regime disciplinar aplicável, sem prejuízo da responsabilidade civil e/ou criminal que possa ocorrer.
CAPÍTULO VII - VIGÊNCIA E DIVULGAÇÃO
O presente Código de Conduta, após a correspondente aprovação pelos seus órgãos de Administração, entra imediatamente em vigor e será divulgado e dado a conhecer junto de todos os que compõem a estrutura da empresa, os seus clientes, prestadores de serviços, fornecedores e parceiros, bem como nas respetivas páginas da Internet e redes sociais da empresa, quando aplicáveis.

